Descubra as diferenças: Microempreendedor Individual (MEI) x Empresário Individual (EI)

Sim, existe vida além do MEI (Microempreendedor Individual)! Muitos pequenos empreendedores não conhecem outras siglas além do MEI. Porém, existem outras classificações como o EI (Empresário Individual). Está surpreso e confuso? Calma! No artigo de hoje explicaremos qual a diferença entre o Microempreendedor Individual e o Empresário Individual.

A principal diferença entre eles está na restrição de atividades e no faturamento anual. O EI, assim como o MEI, trabalham sozinhos, no entanto, o faturamento anual não pode passar de R$360 mil, que é o cenário em que se enquadra uma Micro Empresa – ME. Ao ultrapassar esse teto, e sendo de até R$ 3,6 milhões por ano, o empreendimento passa a ser classificado como uma Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Ficou interessado em aprender sobre a diferença entre MEI e EI? Abaixo iremos explicar detalhadamente o que é cada um, e assim você poderá saber em qual classificação se enquadra o seu negócio. Boa leitura!

O que é e quais são as diferenças entre Microempreendedor Individual e o Empresário Individual

O Microempreendedor Individual costuma ser aqueles trabalhadores que atuavam informalmente, como pintores, serralheiros, jardineiros, cabeleireiros, barbeiros, mecânicos, entre outros. São pessoas que possuem conhecimento técnico de uma determinada função e prestam serviço para outras pessoas, construindo assim um negócio.

Com a lei do MEI, esses trabalhadores passam a ter a possibilidade de se formalizarem, de abrir uma empresa e ter um CNPJ. No caso do Empreendedor Individual, ainda é possível ter um sócio.

Diferentemente do EI, o MEI não pode ter sócios. No entanto, ele pode ter até um funcionário. Outra restrição é sobre o seu faturamento anual que não deve ultrapassar R$81 mil. Cumprindo esses requisitos, o negócio será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Além disso, o MEI pagará apenas o valor fixo mensal de R$40,40 (comércio ou indústria), R$44,40 (prestação de serviços) ou R$45,40 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS, ou ao ISS. Essas quantias são atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Já no EI, a forma de tributação é mais abrangente porque depende do seu faturamento anual e é decretado a ele mais responsabilidades acessórias. Nesse caso, é um tipo societário em que a pessoa física se coloca como titular da empresa, respondendo pelos débitos e misturando os patrimônios pessoais com os da empresa. Apesar da semelhança com o MEI, há diferenças.

Como Empreendedor Individual, o seu negócio pode ter um faturamento de até R$360 mil como Micro Empresa, ou de até R$3,6 milhões, sendo classificado como Empresa de Pequeno Porte.

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Quais são os benefícios de ser um Empreendedor Individual ou Microempreendedor Individual?

A principal vantagem de ser um Microempreendedor Individual é o baixo valor de tributações que você terá que pagar em relação a outras empresas. Você terá que pagar aproximadamente 5% do salário mínimo vigente para a Previdência Social (Empreendedor Individual INSS), R$ 1 real de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado em que está registrado e R$ 5 reais a título de ISS (Imposto Sobre Serviços) para o município em que você atua. Com relação aos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, COFINS, CSLL e IPI você ficará isento.

Entre outras vantagens de ser um Empreendedor Individual é que não correrá o risco de ter os produtos apreendidos pela fiscalização da prefeitura, além de possuir um CNPJ, podendo emitir Nota Fiscal Eletrônica (NFe), abrir conta bancária empresarial e ter maior facilidade de acesso a créditos.

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