Você sabe o que é Alvará de Funcionamento?

Na hora de abrir uma empresa formalmente são inúmeras perguntas que passam na cabeça do empreendedor. Uma dessas perguntas certamente está relacionada à permissão e legalização da sua operação. Mas afinal, o que é alvará de funcionamento?

Para tirar essa dúvida, a Seleta Contabilidade preparou esse artigo especial com tudo o que você precisa saber sobre alvarás de funcionamento. Nesse texto, você saberá o que é alvará de funcionamento, como funciona sua regulamentação e quem precisa dele. Boa leitura!

O que é alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento concedido geralmente pela prefeitura e que autoriza a empresa a exercer as atividades em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Esse documento, quando não emitido pela prefeitura, é concedido por outro órgão municipal que pode variar em cada cidade.

Essa informação é bastante importante e o empreendedor já deve refletir sobre isso desde a fase do plano de negócio. Afinal, ele deve decidir se irá alugar ou comprar o imóvel onde a empresa atuará, mas antes precisa saber se poderá seguir com a decisão.

No caso de empresas que são abertas em um endereço residencial, em alguns casos pode ser necessário ter também o alvará de funcionamento. Nos casos em que não necessitam deste alvará, estão as empresas nas quais as atividades não envolvem armazenamento, carga ou descarga de mercadorias. Além disso, é necessário também ter atenção à quantidade de pessoas que circulam no local, já que não pode ser muito grande.

O alvará de funcionamento também é necessário para empreendedores que atuam com e-commerce, caso ele dependa de uma sede física para estoque de mercadorias.

Em resumo, todo estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas que seja aberto à circulação do público necessita do alvará de funcionamento para exercer a sua atividade.

Como funciona o processo para garantir um alvará de funcionamento?

O órgão regulador do segmento que atuará a sua empresa vai até o local de funcionamento da sua atividade para vistoriar e atestar a viabilidade e condições mínimas do espaço. Essa verificação, que é realizada pelos agentes, pode identificar problemas que podem não ser controlados no momento de abertura do negócio.

Em algumas prefeituras também é exigido que o Corpo de Bombeiros realize uma vistoria para garantir a segurança do local para os funcionários, clientes e todos que possam frequentar o espaço, em caso de algum acidente.

Existe mais de um tipo de alvará?

Sim. Existem quatro variações específicas de alvará de funcionamento, dependendo da atividade que a empresa realiza. Confira quais são:

Auto de Licença de Funcionamento (ALF): para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;

Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): para imóveis com área total construída de 1500 m2 a 5000 m2 e que possuem edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal;

Alvará de Funcionamento de Local de Reunião: para todos os locais que venham a ter reunião de público, como bares, restaurantes, cinemas e similares, por exemplo, com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas.

Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais destinados à realização de eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, independentemente  se o imóvel for público ou privado.

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Quais as consequências de não ter um alvará de funcionamento?

Caso tenha sido constatado em uma vistoria que o estabelecimento não possui o alvará de funcionamento, o dono do empreendimento terá 30 dias para providenciá-lo. Se ele permanecer sem alvará, terá que pagar uma multa de R$2 mil.

Dentro desse cenário, o negócio corre o risco de ser fechado definitivamente e acarretar  ao proprietário o cancelamento do seu registro profissional. Além disso, bens e mercadorias podem ser apreendidas.

O MEI precisa de alvará de funcionamento?

Sim. O Microempreendedor Individual (MEI) já recebe um alvará provisório após se cadastrar no Portal do Empreendedor. No entanto, a gratuidade ou não do documento varia de acordo com a cidade em que o serviço será prestado. Além disso, a isenção do pagamento de taxas pode ter validade de apenas um ano. Após esse prazo, o empreendedor deverá pagar taxas conforme estipulado pela prefeitura, de acordo com o exercício de cada atividade.

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